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Presidente da ANS admite que orienta conhecidos a processar planos de saúde — e o que essa declaração revela sobre a própria agência

O presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Wadih Damous, afirmou publicamente que já orientou pessoas próximas a recorrer à Justiça contra negativas de cobertura de planos de saúde. “Às vezes sou procurado por conhecidos, amigos e familiares. Digo: judicialize”, declarou durante evento com empresários do setor e representantes de candidatos à Presidência, em 8 de setembro de 2026.

Segundo Damous, a orientação foi dada em casos específicos: situações em que já havia laudo médico e o tratamento solicitado estava previsto no próprio Rol de Procedimentos da ANS — ou seja, casos em que a cobertura já deveria ser garantida sem qualquer disputa.

Ele justificou o conselho pela falta de instrumentos legais que permitam à própria agência obrigar as operadoras a fornecer a assistência em tempo hábil. “A ênfase que estou dando é: a ANS precisa de um instrumento legal para poder agir a tempo, isso falta na lei”, afirmou, ao mesmo tempo em que cobrou do relator do projeto de lei dos planos de saúde, deputado federal Domingos Neto (PSD-CE), a ampliação dos poderes da agência e o aumento das multas aplicadas às operadoras.

A declaração chama atenção justamente por partir de quem ocupa a presidência do órgão regulador responsável por fiscalizar as operadoras e mediar conflitos com beneficiários.

Quando o próprio presidente da ANS reconhece que, mesmo diante de um laudo médico e de um procedimento já previsto no rol oficial, a via administrativa não é suficiente para garantir o atendimento — e que o caminho mais seguro é judicializar —, a declaração funciona como um reconhecimento de que os canais de reclamação e mediação da agência não têm força coercitiva para resolver, em tempo hábil, problemas que a própria ANS considera legítimos.

Os números reforçam esse cenário. Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que, entre agosto de 2024 e julho de 2025, foram ajuizadas 123 mil novas ações sobre saúde suplementar apenas no primeiro grau, além de outras 108 mil no segundo grau. No período, 69,5% dos pedidos de liminar foram deferidos — um indicativo de que boa parte dessas negativas, quando chega ao Judiciário, é considerada indevida.

As reclamações administrativas registradas na própria ANS também seguem em patamar elevado: foram 326.592 queixas de beneficiários em 2025, número que representa queda de 13,5% em relação a 2024 (377.467), mas que ainda é mais do que o dobro das 132.775 reclamações registradas em 2019.

Ou seja: mesmo com a redução recente, o volume de conflitos entre beneficiários e operadoras permanece muito acima do histórico, em um mercado que hoje reúne cerca de 53,15 milhões de vínculos a planos de assistência médica e aproximadamente 37 milhões de vínculos exclusivamente odontológicos, segundo dados de julho de 2026 da própria agência.

Para corretores de planos de saúde, essa declaração tem um peso particular. É o corretor quem geralmente recebe a ligação do cliente no momento em que a operadora nega um procedimento, um exame ou uma internação — e é nesse momento que a relação de confiança construída na venda do plano é colocada à prova.

Se até o presidente da ANS reconhece que a via mais eficaz para reverter uma negativa indevida é a judicial, isso reforça a importância de o corretor contar com uma orientação jurídica especializada para encaminhar esses casos, em vez de depender exclusivamente dos canais internos da operadora ou da própria ANS — que, pelas palavras do próprio presidente da agência, nem sempre conseguem garantir o atendimento em tempo hábil.

Se você é corretor e tem clientes enfrentando negativa de cobertura, ou se você mesmo teve um procedimento negado por um plano de saúde apesar de laudo médico e previsão no Rol da ANS, é possível buscar orientação jurídica para avaliar o cabimento de uma ação judicial.

Bruno Barchi Muniz – é advogado, graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Santos, Pós-Graduado em Direito Tributário e Processual Tributário pela Escola Paulista de Direito (EPD), membro da Associação dos Advogados de São Paulo. É sócio-fundador do escritório Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados – www.lbmadvogados.com.br

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