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Justiça determina fornecimento de Ozempic pelo poder público a paciente com obesidade mórbida

As “canetas emagrecedoras” estão tão em alta para fins estéticos que às vezes esquecemos da sua função originária e primordial.

Uma decisão recente da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná trouxe novamente ao debate um tema cada vez mais comum no Brasil: o direito dos pacientes de receber medicamentos de alto custo pelo sistema público de saúde.

No caso analisado, um paciente diagnosticado com obesidade mórbida buscava acesso ao medicamento semaglutida, conhecido comercialmente como Ozempic. Após ter o pedido negado pela rede municipal de saúde de Paranavaí, no Paraná, ele tentou resolver a situação administrativamente, mas não conseguiu obter o tratamento.

Diante disso, o caso foi levado ao Judiciário. A Justiça entendeu que o fornecimento do medicamento era necessário para preservar a saúde e a própria vida do paciente, especialmente porque havia prescrição médica detalhada demonstrando a importância do tratamento. A decisão também destacou um ponto importante: a escolha do tratamento cabe ao médico responsável pelo paciente, e não ao poder público.

Em outras palavras, não compete ao município substituir o entendimento técnico do profissional de saúde que acompanha o caso clínico. Outro fator relevante foi a comprovação de que o paciente não possuía condições financeiras de arcar com o custo do medicamento. Documentos de renda e pesquisas de preço mostraram que o tratamento seria economicamente inviável para ele sem auxílio estatal.

O tribunal reforçou ainda que a Constituição Federal garante o direito à saúde como um direito fundamental. Por isso, União, estados e municípios possuem responsabilidade conjunta — chamada juridicamente de responsabilidade solidária — para assegurar o acesso da população aos tratamentos necessários.

Na prática, isso significa que o cidadão não precisa descobrir qual ente público “deveria” fornecer o medicamento. O dever de garantir o tratamento é compartilhado entre os órgãos públicos responsáveis pela saúde.

A decisão também chamou atenção por citar o conceito de “mínimo existencial”. A ideia é simples: existem direitos básicos indispensáveis para que uma pessoa viva com dignidade, como saúde, alimentação e educação. Quando algum desses direitos é negado, a dignidade humana acaba sendo diretamente afetada.

O crescimento das ações judiciais envolvendo medicamentos como Ozempic revela um fenômeno cada vez mais presente no país. De um lado, tratamentos modernos oferecem novas possibilidades terapêuticas. De outro, muitos pacientes encontram barreiras financeiras e burocráticas para acessá-los.

Embora cada caso dependa de análise individual, decisões como essa mostram que o Poder Judiciário tem reconhecido que o direito à saúde não pode permanecer apenas no papel. Quando há prescrição médica, necessidade comprovada e incapacidade financeira do paciente, a Justiça frequentemente entende que o Estado deve atuar para garantir o tratamento adequado.

Bruno Barchi Muniz – é advogado, graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Santos, Pós-Graduado em Direito Tributário e Processual Tributário pela Escola Paulista de Direito (EPD), membro da Associação dos Advogados de São Paulo. É sócio-fundador do escritório Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados – www.lbmadvogados.com.br

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