Contratar um tratamento odontológico costuma representar um investimento importante na saúde, na autoestima e na qualidade de vida. Por isso, quando o resultado final causa dores, desconforto e limitações ao paciente, a situação pode ultrapassar um simples aborrecimento e gerar direito à indenização.
Foi exatamente isso que aconteceu em um caso analisado pela Justiça. Uma paciente realizou tratamento para colocação de prótese dentária, mas, após a conclusão do serviço, começou a enfrentar diversos problemas. A prótese não se adaptou corretamente, causando dores constantes e dificuldades para mastigar, o que afetou diretamente sua rotina diária.
Diante do quadro, ela procurou a Justiça para pedir o cancelamento do contrato, a devolução dos valores pagos e uma compensação pelos danos morais sofridos. A paciente alegou que o tratamento não entregou o resultado prometido e que a prótese se tornou inadequada para uso.
O pedido foi aceito. A decisão determinou que a clínica devolvesse integralmente os R$ 13,8 mil pagos pelo tratamento, além do pagamento de R$ 8 mil a título de danos morais.
A clínica tentou reverter parcialmente a condenação. Entre os argumentos apresentados, afirmou que realizou diversos atendimentos durante mais de um ano e que, mesmo existindo algum defeito, ele estaria restrito apenas à prótese, o que justificaria devolução parcial dos valores.
No entanto, o entendimento do Tribunal foi diferente. Segundo o relator do caso, em procedimentos odontológicos desse tipo existe uma chamada “obrigação de resultado”. Na prática, isso significa que não basta apenas prestar o atendimento ou realizar várias consultas: o tratamento precisa alcançar um resultado funcional e adequado ao paciente.
Quando a prótese não cumpre sua finalidade, comprometendo alimentação, conforto e bem-estar, entende-se que o objetivo do tratamento não foi atingido. E, nessas situações, o paciente pode ter direito não apenas ao reembolso do que pagou, mas também à reparação pelos prejuízos morais sofridos.
A decisão também afastou as alegações da clínica de que houve falha no andamento do processo. O Tribunal considerou que as provas já eram suficientes para análise do caso e que a condenação estava devidamente fundamentada.
Casos como esse reforçam um ponto importante: tratamentos odontológicos não envolvem apenas estética. Eles têm impacto direto na saúde e na qualidade de vida das pessoas. Quando o serviço prestado não entrega o resultado esperado e ainda causa sofrimento ao paciente, a Justiça pode reconhecer o dever de indenizar.
Bruno Barchi Muniz – é advogado, graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Santos, Pós-Graduado em Direito Tributário e Processual Tributário pela Escola Paulista de Direito (EPD), membro da Associação dos Advogados de São Paulo. É sócio-fundador do escritório Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados – www.lbmadvogados.com.br
