O Supremo Tribunal Federal proferiu decisão de grande relevância ao reconhecer que os direitos assegurados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) não podem ser limitados exclusivamente pelo nível de suporte indicado no diagnóstico. O entendimento afasta a ideia de que apenas pessoas com autismo classificado como moderado ou grave possam ter acesso a determinados benefícios previstos em lei.
Na prática, o STF afirmou que cada caso deve ser analisado de forma individual. Embora o diagnóstico e o nível de suporte sejam informações importantes, eles não esgotam a avaliação das limitações e necessidades enfrentadas pela pessoa autista em sua vida cotidiana. O que deve prevalecer é a realidade concreta de cada indivíduo, em conformidade com os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana.
A decisão possui especial importância para as famílias que enfrentavam negativas de benefícios sob o simples argumento de que o autismo era classificado como nível 1. O Tribunal reconheceu que pessoas com menor necessidade de suporte também podem experimentar barreiras significativas de comunicação, interação social e participação plena na sociedade.
Sob o aspecto jurídico, o julgamento fortalece a aplicação da Constituição Federal, da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e da Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012), reafirmando que a proteção legal deve combater discriminações e garantir tratamento isonômico às pessoas com deficiência, inclusive às pessoas com TEA.
Embora a decisão tenha relação direta com benefícios tributários, seus fundamentos tendem a influenciar outras discussões judiciais envolvendo pessoas autistas, como acesso a políticas públicas, benefícios, adaptações e demais direitos. Trata-se de mais um importante precedente em favor da inclusão, reforçando que o Direito deve considerar a pessoa em sua integralidade, e não apenas um enquadramento clínico.
Yasmin Uchoas Barbosa – advogada, graduada pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo, Pós-Graduada em Processo Civil pelo Complexo Educacional Damásio de Jesus, Pós-graduanda em Prática Peticional Trabalhista pela Legale Educacional, com curso de extensão na área de mediação e conciliação, reconhecido e credenciado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. É sócia do escritório Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados – www.lbmadvogados.com.br
