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Justiça garante teletrabalho e redução de jornada a trabalhadora com autismo

Uma decisão recente da Justiça do Trabalho reforçou a importância da inclusão e da adaptação das condições de trabalho para pessoas com deficiência. A 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve o direito de uma funcionária diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de continuar em regime de teletrabalho, além de reduzir sua jornada semanal em 25%, sem qualquer redução salarial.

A trabalhadora atuava como analista de comunicação em uma universidade pública e relatou que, durante o período em home office, conseguiu desempenhar suas atividades com bons resultados. No entanto, quando foi obrigada a retornar ao trabalho presencial, passou a enfrentar agravamento de sintomas relacionados ao autismo e à ansiedade, especialmente em razão do ambiente laboral e do desgaste causado pelo transporte público.

Mesmo apresentando relatórios médicos e pedidos formais para manutenção do teletrabalho e redução da carga horária, a instituição negou as solicitações. A justificativa foi baseada em normas internas e em uma avaliação médica que não reconheceu a necessidade das adaptações pedidas pela empregada.

Durante o processo, porém, uma perícia médica determinada pela Justiça concluiu que havia fatores relevantes no ambiente de trabalho capazes de piorar o estado de saúde da funcionária. Além disso, um parecer técnico apontou que o teletrabalho era uma medida viável e adequada para preservar sua saúde física e emocional.

Ao analisar o caso, a relatora destacou que empregadores têm obrigação legal de promover adaptações razoáveis para trabalhadores com deficiência ou necessidades específicas. A magistrada lembrou que a legislação brasileira protege expressamente pessoas com TEA e também prevê prioridade ao trabalho remoto em determinadas situações.

Segundo o entendimento do tribunal, permitir o trabalho remoto e a redução da jornada não representava privilégio, mas sim uma medida proporcional e necessária para garantir dignidade, saúde e igualdade de condições no ambiente profissional. A decisão também ressaltou que a medida não comprometeria a continuidade dos serviços prestados pela instituição.

Outro ponto importante foi o reconhecimento do sofrimento causado pela falta de providências da empregadora. A Justiça entendeu que a resistência da instituição diante das necessidades comprovadas da trabalhadora gerou danos emocionais e agravamento do quadro psicológico.

Por essa razão, foi mantida a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil. Para o tribunal, a omissão da empregadora ultrapassou um simples conflito administrativo e atingiu diretamente a saúde e a dignidade da funcionária.

A decisão chama atenção para uma realidade cada vez mais debatida no mercado de trabalho: a necessidade de ambientes profissionais mais acessíveis, flexíveis e compatíveis com as diferentes condições de saúde dos trabalhadores. Por outro lado, traz um custo importante para o cálculo que as empresas devem fazer no ato da contratação de mão de obra.

Bruno Barchi Muniz – é advogado, graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Santos, Pós-Graduado em Direito Tributário e Processual Tributário pela Escola Paulista de Direito (EPD), membro da Associação dos Advogados de São Paulo. É sócio-fundador do escritório Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados – www.lbmadvogados.com.br

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