Algum tempo atrás lançamos artigo relatando o grave problema que atormenta famílias, envolvendo a falta de realização de inventário dos entes falecidos pelo “medo” dos custos envolvidos, especialmente com imposto, o famoso Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Essa situação ocasiona uma série de problemas jurídicos graves, prejudica sucessivos herdeiros, dificulta a prova de patrimônio – sobretudo para imóveis.
Na ocasião daquele artigo relatamos que o Supremo Tribunal Federal (STF) havia decidido que era possível a realização da partilha mesmo sem o pagamento do ITCMD.
E agora o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regula as atividades notariais, ampliou esse entendimento, definindo que não é obrigatória a apresentação de certidões de regularidade fiscal, como a CND ou a CPEN, para realização de inventários e partilhas em cartório.
A decisão representa um reforço do entendimento já reconhecido pelo STF: o Poder Público não pode utilizar mecanismos administrativos como forma indireta de pressionar o pagamento de tributos. A cobrança de impostos deve seguir os meios legais próprios, sem impedir o exercício de direitos sucessórios.
Isso não significa que eventuais dívidas fiscais desaparecerão ou deixarão de ser cobradas futuramente. O que muda é que a ausência dessas certidões, sozinha, não poderá mais impedir a formalização do inventário extrajudicial.
Como dissemos, o impacto prático tende a ser relevante. Muitos inventários envolvem imóveis antigos, patrimônio desorganizado, empresas familiares ou pendências tributárias que levam meses — às vezes anos — para serem solucionadas. Antes, essas situações frequentemente travavam toda a regularização patrimonial da família.
Com o novo entendimento, o inventário em cartório tende a recuperar justamente aquilo que o tornou uma alternativa tão importante: maior rapidez, menos burocracia e redução do desgaste emocional entre os herdeiros.
Ainda assim, é importante compreender que nem todo inventário é simples. Questões envolvendo imóveis irregulares, conflitos familiares, patrimônio não declarado, dívidas tributárias ou doações feitas em vida podem gerar riscos jurídicos e patrimoniais relevantes.
Por isso, a escolha entre inventário judicial e extrajudicial deve ser analisada com cautela. Um planejamento sucessório adequado e uma condução estratégica do procedimento podem evitar prejuízos financeiros, disputas futuras e dificuldades na preservação do patrimônio familiar.
A decisão do CNJ representa um avanço importante na desburocratização dos inventários no Brasil. Mas ela também serve como alerta: aquilo que muitas famílias enxergam apenas como uma “formalidade de cartório” pode envolver consequências patrimoniais e jurídicas muito mais complexas do que parecem à primeira vista.
Bruno Barchi Muniz – é advogado, graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Santos, Pós-Graduado em Direito Tributário e Processual Tributário pela Escola Paulista de Direito (EPD), membro da Associação dos Advogados de São Paulo. É sócio-fundador do escritório Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados – www.lbmadvogados.com.br
