O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou investigação que desperta interesse para todo o mercado, envolvendo pessoa jurídica atuante na área de cirurgia pediátrica em Campo Grande/MS.
Segundo a apuração em andamento, a entidade reuniria grande parte dos cirurgiões pediátricos da região e atuaria como uma espécie de intermediadora central nas negociações com hospitais e operadoras de saúde. O ponto de preocupação do Cade está na possibilidade de que profissionais que deveriam negociar individualmente estejam adotando condutas padronizadas por meio da associação.
Entre os indícios analisados pela Superintendência-Geral do Cade estaria a utilização de uma tabela fixa de honorários médicos, além da centralização de negociações comerciais. Em termos práticos, a suspeita é de que médicos vinculados ao grupo poderiam estar cobrando valores previamente definidos de forma coletiva, o que pode reduzir a concorrência no mercado.
Esse tipo de situação costuma ser tratado com cautela pelas autoridades concorrenciais, especialmente em setores considerados sensíveis, como a saúde. No caso da cirurgia pediátrica hospitalar, o impacto vai além das relações entre médicos e hospitais, pois pode atingir diretamente operadoras de planos de saúde e, indiretamente, pacientes que dependem desse tipo de atendimento especializado, muitas vezes em situações de urgência.
Por conta disso, o Cade decidiu aplicar medida preventiva enquanto a investigação continua. A determinação impede que a entidade divulgue tabelas de honorários médicos ou participe de negociações coletivas relacionadas aos serviços prestados pelos profissionais ligados ao grupo. Também ficou vedada qualquer prática que dificulte a negociação direta e independente entre médicos, hospitais e operadoras.
A legislação concorrencial brasileira permite esse tipo de medida cautelar quando existem indícios de infração econômica e risco de dano ao mercado. A lógica é simples: em determinadas situações, esperar o fim da investigação pode tornar irreversíveis os efeitos da conduta investigada.
É importante destacar que a instauração do inquérito não significa condenação automática. Neste momento, o Cade ainda está reunindo provas e analisando como funcionava a relação entre os profissionais, a entidade investigada e os agentes do setor de saúde. A investigação deverá examinar, por exemplo, se havia liberdade real para negociações individuais ou eventual pressão para adoção de práticas uniformes.
O caso chama atenção porque evidencia um debate cada vez mais presente no setor de saúde: até que ponto a atuação coletiva de profissionais pode ser considerada legítima representação de interesses e em que momento ela passa a representar risco à livre concorrência, prejudicial à própria classe e aos que demandam tais serviços?
Em mercados altamente especializados, essa linha pode ser mais tênue do que parece.
Bruno Barchi Muniz – é advogado, graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Santos, Pós-Graduado em Direito Tributário e Processual Tributário pela Escola Paulista de Direito (EPD), membro da Associação dos Advogados de São Paulo. É sócio-fundador do escritório Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados – www.lbmadvogados.com.br
