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Usuária de plano de saúde é condenada por fraude em reembolso

A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão de primeira instância e manteve a condenação de uma mulher por estelionato praticado contra empresa de plano de saúde.

A pena aplicada foi de três anos e quatro meses de reclusão, substituída por duas medidas restritivas de direitos e dever de ressarcir a empresa vítima em R$ 28,7 mil.

De acordo com o processo, a acusada utilizava recibos falsificados para simular a realização de consultas e exames médicos, solicitando posteriormente o reembolso das despesas ao plano de saúde. O crime ocorrera no ano de 2018, mas a empresa vítima somente tomou conhecimento dos fatos em 2019, quando constatou que os procedimentos não foram realizados.

O plano de saúde lesado representou para que fosse instaurada a investigação criminal e consequente processo criminal, com o resultado condenatório acima citado.

Em muitos artigos já indicamos o mau uso dos serviços dos planos de saúde pelos beneficiários, que, dentre outras coisas, realizam exames que sequer vão buscar e vão ao médico do convênio sem qualquer necessidade, quase que para “passear”, coisa que aprofunda prejuízos, embora a constatação dessa verdadeira má-fé contratual seja muito difícil de se realizar.

No presente caso a situação é ainda pior, com a prática de escancarado estelionato contra empresa do ramo. O que se pode lamentar é que as empresas, de forma geral, são muito agressivas em “glosar” pagamentos e duvidar da realização de certos procedimentos.

Entretanto, nota-se que esse procedimento é absolutamente necessário – talvez não com a lentidão com que normalmente é feito –, posto que ainda há muitos usuários aproveitadores, senão criminosos.

Bruno Barchi Muniz – é advogado, graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Santos, Pós-Graduado em Direito Tributário e Processual Tributário pela Escola Paulista de Direito (EPD), membro da Associação dos Advogados de São Paulo. É sócio-fundador do escritório Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados – www.lbmadvogados.com.br

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