A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou de maneira unânime que os planos de saúde não podem reduzir o atendimento hospitalar em domicílio, também conhecido como home care, sem uma justificação médica.
A decisão, reafirmando inúmeras outras no mesmo sentido, foi baseada na consideração de que a diminuição repentina e significativa da assistência à saúde durante o tratamento de uma doença grave, indo contra expressa orientação médica, viola a boa-fé objetiva, a função social do contrato e a dignidade da pessoa humana.
No caso em análise, uma beneficiária de plano diagnosticada com grave doença degenerativa recebia tratamento integral em home care, custeado pelo plano de saúde. A empresa, porém, reduziu unilateralmente seu tratamento domiciliar de 24 para 12 horas diárias, motivando a paciente a iniciar processo judicial.
Em primeira instância considerou-se a redução indevida e foi ordenado o restabelecimento integral do home care.
Na segunda instância o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) surpreendeu e alterou essa decisão, limitando os serviços a no máximo 12 horas diárias, sob o argumento de que o home care com enfermagem 24 horas não deveria ser concedido em casos mais graves, que, nessa situação, deveriam ser tratados em hospital.
Na instância especial (STJ) restabeleceu-se a decisão de primeira instância e reconheceu-se que, apesar de não ter havido uma suspensão total do home care, houve uma diminuição “arbitrária, abrupta e significativa” da assistência anteriormente prestada à paciente, sendo, por isso, abusiva.
A decisão expressamente questionou a interpretação do TJPE de que a internação domiciliar não deveria ser autorizada para pacientes em estado grave. Ela mencionou um precedente anterior da corte que estabelece que é abusiva a cláusula contratual que proíbe a internação domiciliar como alternativa à internação hospitalar.
E, de fato, era bastante temerária a decisão de segunda instância a esse respeito, já que o critério de gravidade a ensejar internação hospitalar ou home care é da ciência médica, não da ciência jurídica. Em outras palavras, quem melhor sabe qual é o tratamento médico para o caso é o próprio médico, não o juiz.
Como já dito, a decisão não é inédita, mas apenas mais uma em um enorme rol que garante integral home care, mesmo quando negado pelos planos de saúde. A maior surpresa talvez tenha sido o inesperado e, em nosso entender, errôneo entendimento do TJPE, posteriormente suprimido pelo STJ, em decisão que consideramos irretocável.
Bruno Barchi Muniz – é advogado, graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Santos, Pós-Graduado em Direito Tributário e Processual Tributário pela Escola Paulista de Direito (EPD), membro da Associação dos Advogados de São Paulo. É sócio-fundador do escritório Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados – www.lbmadvogados.com.br