Nem todos sabem, mas existe norma específica que autoriza o saque do FGTS em caso de “doenças graves” que acometam o titular da conta ou seus dependentes, cujo rol normativo é o seguinte: Alienação Mental, Cardiopatia Grave, Cegueira, Contaminação por Radiação, Doença de Parkinson, Espondiloartrose Anquilosante (Espondilite Anquilosante/Ancilosante), Estado avançado da Doença de Paget (Osteíte Deformante), Hanseníase, Hepatopatia Grave, Nefropatia Grave, Paralisia Irreversível e Incapacitante, Tuberculose Ativa, HIV/AIDS, Neoplasia Maligna, Doença que ocasione estágio terminal.
A Justiça Federal de São Paulo se deparou com caso em que um pai pretendia o saque de seu próprio FGTS para poder reverter para o tratamento médico do filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Como se vê, TEA não faz parte do rol de doenças graves que autorizam o saque do FGTS.
Mesmo assim, decisão judicial de primeira instância, confirmada pelo Tribunal (Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF3), garantiu o saque do FGTS em favor desse pai, argumentando que embora essa doença não esteja no rol das “doenças graves”, para fins de levantamento das contas de depósito, é possível se alongar essa hipótese para outras doenças, tendo em vista que essa norma possui princípio social, que não pode ser ignorado.
De fato, até mesmo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui histórico de decisões ampliando as doenças que autorizam esse levantamento, o que nos parece perfeitamente adequado, equilibrando o princípio do FGTS, que é garantir valores ao titular da conta, em situações extremas, como a demissão e perda da renda, com o reconhecimento de que outras questões particulares de saúde não previstas na lei também são extremas e estão de acordo com o espírito que rege a própria existência desse fundo garantidor.
Não somos os maiores partidários do espírito do FGTS, que, em suma, faz com que o governo decida como o trabalhador pode usar seu próprio dinheiro. É, na melhor das hipóteses, um paternalismo que não nos agrada.
Mesmo assim, devemos reconhecer que o FGTS é responsável por salvaguardar muitas famílias em períodos graves, que estariam completamente desamparadas se não houvesse esse instituto.
E, no nosso entender, o FGTS deve mesmo ser utilizado para situações como a proteção contra doenças graves ou de difícil e alongado tratamento.
Bruno Barchi Muniz – é advogado, graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Santos, Pós-Graduado em Direito Tributário e Processual Tributário pela Escola Paulista de Direito (EPD), membro da Associação dos Advogados de São Paulo. É sócio-fundador do escritório Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados – www.lbmadvogados.com.br