Recentemente, a 9ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP confirmou decisão da 6ª Vara Cível de São Bernardo do Campo e condenou uma empresa a indenizar paciente após um erro grave de diagnóstico e tratamento quimioterápico desnecessário por seis longos anos.
A reparação por danos morais foi fixada em R$ 200 mil, bem como indenização material de R$ 17,9 mil.
De acordo com o que se comprovou, a autora foi diagnosticada erroneamente com câncer de mama e submetida a uma mastectomia. Um ano depois, houve diagnóstico de metástase óssea, que gerou tratamento de quimioterapia.
O erro no diagnóstico só veio à tona seis anos depois, quando a paciente trocou de plano de saúde e o novo médico suspeitou do erro. Feitos novos exames, confirmou-se que a paciente nunca teve tumor ósseo, sendo essa informação respaldada por laudo pericial realizado no curso do processo.
O tratamento desnecessário e equivocado causou sérios efeitos colaterais, como dor crônica, insônia, perda óssea, perda de dentes e limitações funcionais nas pernas.
É o tipo de caso em que o impacto inicial da pessoa certamente é de alívio diante da inexistência do mal que supostamente a acometia. Imediatamente após, surge a justa indignação, por tudo o que foi necessário se submeter – incontáveis sofrimentos – desnecessariamente.
O desembargador relator, Edson Luiz de Queiroz, levou em conta esse fato, de que o sofrimento causado à paciente era evitável e passível de minimização, justificando assim a obrigação de reparação por danos morais e materiais, que consideramos em patamar razoável, diante das circunstâncias.
A decisão evidencia a seriedade do caso e a necessidade de responsabilização por parte do plano de saúde, que, por sua vez, tem direito de regresso contra o médico causador do dano.
Bruno Barchi Muniz – é advogado, graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Santos, Pós-Graduado em Direito Tributário e Processual Tributário pela Escola Paulista de Direito (EPD), membro da Associação dos Advogados de São Paulo. É sócio-fundador do escritório Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados – www.lbmadvogados.com.br