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CNJ estabelece quitação final para acordos extrajudiciais entre patrão e empregado

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma nova resolução com o objetivo de diminuir a litigiosidade trabalhista no Brasil. Definiu-se que os acordos firmados entre empregador e empregado durante a rescisão de contrato, quando homologados pela Justiça do Trabalho, passarão a ter efeito de quitação total. Isso significa que, após a homologação, não será mais possível ingressar com reclamações trabalhistas relacionadas aos termos do acordo.

Essa decisão foi aprovada por unanimidade entre os conselheiros que participaram da sessão sob o argumento de que o alto número de processos trabalhistas tem prejudicado a criação de empregos formais e o investimento no país.

As partes, sobretudo o trabalhador, deverão estar sempre assistidos por um advogado ou sindicato.

A resolução estabelece que os acordos podem ser negociados diretamente entre as partes ou por meio de uma mediação pré-processual. O juiz do trabalho terá a responsabilidade de verificar se o acordo atende à legalidade e se é razoável antes de homologá-lo.

Nos primeiros seis meses, a regra será aplicada apenas para negociações que envolvam valores acima de 40 salários mínimos. Esse período servirá para avaliar os impactos da medida, com a possibilidade de estendê-la a outros casos no futuro.

A nova norma também traz proteção para trabalhadores menores de 16 anos ou incapazes, que deverão estar acompanhados de pais, curadores ou tutores legais. A homologação dos acordos só poderá ocorrer se houver a manifestação espontânea dos envolvidos ou de seus representantes, com o acompanhamento dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT).

A intenção declarada é de reduzir significativamente as reclamações trabalhistas.

A medida é muito interessante por valorizar a vontade das partes e, ao mesmo tempo, traz velocidade de solução para o empregado e segurança jurídica para o empregador.

Deve ser observado, porém, que a medida, em alguma forma, se comporta como uma “velha novidade”.

Já existe previsão legal para a simples homologação judicial de acordo extrajudicial, o que até tem sido aplicado na prática, embora não sejam poucos os juízes refratários a esse tipo de questão.

É bastante sabido no meio jurídico que existem fraudes conhecidas como “casadinhas” em que o empregador deturpa essa possibilidade de acordo extrajudicial.

Nesse ilícito, o empregador frequentemente informa ao empregado que quer fazer um acordo ou condiciona qualquer pagamento à prévia existência de um processo judicial.

Com isso, submete o empregado a aceitar um advogado – indicado pelo próprio empregador – que faz uma ação simulada, ou seja, ingressa com uma ação trabalhista qualquer e lá é feito um acordo que o empregado sequer entende. O processo se encerra e o empregado pode acabar prejudicado, não podendo mais questionar a decisão judicial definitiva.

É claro que as fraudes precisam ser amplamente combatidas, mas não tem sido esse o cenário   que temos visto na prática. O que mais temos visto é, de fato, um interesse em acordo para encerrar o contrato de trabalho, sendo que na maioria das vezes quem quer um acordo é o próprio empregado.

Portanto, a expectativa é de que a medida traga mais agilidade e segurança para as relações de trabalho no Brasil, mas desde que passe também por uma observação mais criteriosa do próprio Judiciário, para que passe a analisar cada caso sem preconceito e suposição de que acordos são as detestáveis “casadinhas”.

Bruno Barchi Muniz – é advogado, graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Santos, Pós-Graduado em Direito Tributário e Processual Tributário pela Escola Paulista de Direito (EPD), membro da Associação dos Advogados de São Paulo. É sócio-fundador do escritório Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados – www.lbmadvogados.com.br

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