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Caixa é condenada por saque-aniversário sem autorização do trabalhador

Uma decisão da Justiça Federal em Passo Fundo (RS) determinou que a Caixa Econômica Federal corrija o cadastro de uma trabalhadora no sistema do FGTS e libere o saque de mais de R$ 54 mil. A sentença reconheceu que a alteração no cadastro da cliente foi feita sem o consentimento dela.

Segundo o processo, a trabalhadora foi demitida sem justa causa em 2023 e, ao tentar sacar o valor de seu FGTS, descobriu que não poderia acessar o saldo porque estaria cadastrada na modalidade “saque-aniversário”. O problema é que ela nunca solicitou essa mudança e tentou resolver a situação diretamente com a Caixa, mas não teve sucesso.

Esclarecendo, a lei permite ao trabalhador escolher entre duas formas de saque do FGTS: o “saque-rescisão”, usado quando ocorre demissão sem justa causa, e o “saque-aniversário”, que permite saques anuais no mês do aniversário, mas impede o saque integral em caso de demissão. No caso dessa trabalhadora, o sistema da Caixa indicava a modalidade saque-aniversário — o que bloqueou o acesso ao saldo total da conta.

Durante a análise do caso, o juiz verificou que o cadastro da trabalhadora nessa modalidade foi feito com dados genéricos, sem nenhuma comprovação de que a mudança partiu dela. O IP usado para acessar o sistema, por exemplo, apontava para a própria sede da Caixa, e o usuário era identificado apenas como “CAIXATEM”, sem informações específicas que identificassem a pessoa.

Com base nessas evidências, o juiz concluiu que a adesão ao saque-aniversário não foi feita pela cliente. Como cabia à Caixa provar que não houve falha no serviço — e isso não foi feito —, a Justiça reconheceu que houve erro da instituição financeira.

A decisão obrigou a Caixa a corrigir o cadastro da trabalhadora, retornando à modalidade “saque-rescisão”, e a liberar o valor de R$ 54.119,68, com correção monetária. Ainda cabe recurso por parte da instituição bancária.

Esse caso tem sido extremamente comum e serve de alerta: é importante que os trabalhadores fiquem atentos ao tipo de modalidade do FGTS em que estão cadastrados e verifiquem se houve qualquer mudança sem consentimento.

Se alguém fez alterações no cadastro sem o seu consentimento, procure auxílio jurídico.

Bruno Barchi Muniz – é advogado, graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Santos, Pós-Graduado em Direito Tributário e Processual Tributário pela Escola Paulista de Direito (EPD), membro da Associação dos Advogados de São Paulo. É sócio-fundador do escritório Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados – www.lbmadvogados.com.br

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