Considero curiosa a aparente vocação brasileira para o atraso travestida de “defesa de interesses” nacionais.
Quando a contribuição sindical se tornou opcional para o trabalhador, os protestos sindicais foram no sentido de que “os interesses” dos trabalhadores estariam desprotegidos.
Ora, se é assim, talvez não devessem se preocupar, pois os próprios interessados/trabalhadores investiriam seu dinheiro para o sustento do sindicato, não é mesmo?
Porém, dados de 2020 indicaram que a arrecadação dos sindicatos caiu incríveis 96% (noventa e seis por cento) desde quando deixou de haver a contribuição obrigatória, de R$ 3,64 bilhões para “apenas” R$ 128,3 milhões.
Não é difícil perceber que a quase totalidade dos trabalhadores não tem a menor representatividade nos sindicatos e, longe de crerem que o sindicato representa seus “interesses”, é quase impossível achar alguém por aí que elogie seu sindicato. Ao contrário, o que mais se escuta são os xingamentos aos respectivos presidentes, que personificam as entidades.
E esse ódio coletivo desestimulou o sindicalismo? De forma alguma. Quando a extinção da contribuição sindical obrigatória ainda era uma novidade, a quase totalidade dos trabalhadores recebeu de seus sindicatos e-mails e cartas em tom de ameaça, dizendo que os que não pagassem poderiam até ser processados.
Depois que se consolidou a perda definitiva da condição de credores obrigatórios, a conversa mudou de tom e os sindicatos, de forma geral, passaram a promover eventos, cursos, formações, enfim, o mínimo que seria razoável como contrapartida a alguém que está lhe pagando. Como visto pelos números acima, a tentativa não está dando certo, mas é a oportunidade que as entidades têm para vir ao mundo real, do livre trabalho.
Mesmo assim, nos aproximamos das eleições e o assunto da obrigatoriedade de se pagar contribuição novamente volta à pauta, com alguns candidatos desejando restabelecer essa cobrança, ainda que seja evidente que os trabalhadores não a querem, assim como não querem ser sindicalizados.
Mas, claro, não é só nesse âmbito que existe essa ojeriza à liberdade de contratar e se manter contratado. Nos próximos textos, falaremos de outros casos curiosos sobre o mesmo tema.
Bruno Barchi Muniz – é advogado, graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Santos, Pós-Graduado em Direito Tributário e Processual Tributário pela Escola Paulista de Direito (EPD), membro da Associação dos Advogados de São Paulo. É sócio-fundador do escritório Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados – www.lbmadvogados.com.br