No nosso escritório, de forma muito honrosa somos lembrados por muitos corretores e corretoras de planos de saúde para consultas e análises de situações enfrentadas no dia a dia, por eles próprios e por seus clientes.
Em paralelo, temos uma atuação significativa em processos que envolvem planos de saúde, defendendo interesses de usuários que acabam lesados pelas mais diversas situações, quase todas elas por violações literais de lei.
Desde o início do ano tem sido frequente o tema do cancelamento de contratos de planos de saúde, ocorridos em completa surpresa para esses mesmos usuários.
Apenas para ilustrar, em um dos casos o cliente somente ficou sabendo do cancelamento de seu plano de saúde empresarial – que contemplava 03 vidas – quando se lembrou que não tinha recebido o boleto para pagamento do plano naquele mês. Ao consultar o corretor a respeito do fato, foi verificado que o contrato estava cancelado.
Em outro, muito mais grave, o cliente havia feito o pagamento do boleto do plano de saúde no dia 03 do mês, o plano foi cancelado no dia 05 (sem qualquer aviso) e ele precisou de atendimento de emergência por cálculo renal no dia 20, momento em que descobriu que seu plano – de 04 vidas – estava também cancelado.
Em todos os casos vistos nesse agrupamento até aqui, o cancelamento ocorre de forma unilateral e imotivado pelo plano de saúde.
Acontece que na quase totalidade dos casos, esses cancelamentos são ilegais e passíveis de reversão na justiça.
De toda forma, apesar de notar um incremento do número de processos envolvendo esse tipo de assunto, não nos pareceu que havia algo anormal acontecendo no mercado.
Nessa semana, porém, fomos contatados por alguns corretores afirmando que algumas empresas do ramo estão, de fato, realizando cancelamento em massa de contratos por adesão e empresariais de empresas pequenas, com poucas vidas.
Assim como já dito acima, esses cancelamentos são, na esmagadora maioria, completamente ilegais e estão sendo realizados sem prévio aviso.
Recomendamos, então, aos profissionais, que verifiquem os contratos de seus clientes, os instruam a observar anormalidades e os orientem no sentido da ilegalidade desses expedientes, que podem ser revertidos judicialmente.
Bruno Barchi Muniz – é advogado, graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Santos, Pós-Graduado em Direito Tributário e Processual Tributário pela Escola Paulista de Direito (EPD), membro da Associação dos Advogados de São Paulo. É sócio-fundador do escritório Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados – www.lbmadvogados.com.br