Se existe um lugar do mundo prolífico em golpes, esse lugar certamente é o Brasil, a ponto de se arriscar dizer que se fraudadores, golpistas e bandidos de toda sorte aplicassem seus inteligentes esforços em prol do bem, provavelmente estaríamos vivendo próximo do paraíso.
Como não é o caso, a inteligência continua a ser usada para o mal e os golpes digitais têm se tornado cada vez mais sofisticados — e, em muitos casos, utilizam justamente a confiança construída por pessoas próximas ou profissionais sérios e confiáveis.
Os mais comuns atualmente provavelmente são o “Golpe do PIX”, que possui várias vertentes, mas sempre com bandidos se passando por familiares ou outras pessoas conhecidas, e o “Golpe do Falso Advogado”, em que os bandidos usam imagens e informações públicas de processos judiciais para se passar pelo advogado perante clientes, solicitando pagamentos.
E os golpes são realmente muito sofisticados, com a criação de boletos e documentos que replicam a estrutura de papéis oficiais de tribunais e outras entidades, dificultando a quem não é da área a percepção de tratar-se de golpe.
Isso, claro, sem contar que quem contrata um advogado está ávido por justiça e aguarda com ansiedade por notícias do caso – notícias que são sempre maravilhosas, vindas de golpistas.
Enfim, esses golpes por si só possuem duas vítimas: quem foi enganado e quem teve a imagem indevidamente utilizada pelos golpistas, prejudicando sua reputação.
A Justiça tem sido chamada a analisar casos diversos envolvendo os modernos golpes digitais e tem sido reconhecida a responsabilidade tanto de instituições bancárias quanto de titulares de redes sociais (como a Meta, proprietária de Facebook, Instagram e WhatsApp) para indenizar os prejudicados.
O entendimento mais frequente – embora não unânime – é de que essas situações existem por falhas na prestação dos serviços das plataformas e instituições financeiras, especialmente no que diz respeito à segurança e ao controle de fraudes. Em outras palavras, a estrutura oferecida não está sendo suficiente para impedir ou interromper rapidamente a atuação dos criminosos.
O Código de Defesa do Consumidor, de fato, estabelece que empresas prestadoras de serviço respondem pelos danos causados aos usuários, independentemente de culpa, quando há defeito no serviço. Ou seja, empresas que operam no ambiente digital não podem se eximir da responsabilidade de oferecer segurança adequada aos seus usuários.
Esse tipo de situação serve de alerta tanto para profissionais quanto para o público em geral. Sempre que houver pedidos de dinheiro envolvendo processos judiciais, é essencial confirmar a veracidade diretamente com canais de comunicação já conhecidos, sejam de pessoas próximas, seja de advogados ou outros prestadores de serviços. Desconfiar, nesse contexto, é uma forma de proteção.
Ao mesmo tempo, decisões recentes mostram que o Judiciário tem reconhecido a responsabilidade das plataformas quando há falhas que facilitam a atuação de golpistas. A tecnologia traz inúmeras facilidades, mas também exige cuidados — e, sobretudo, responsabilidade de quem a disponibiliza.
Bruno Barchi Muniz – é advogado, graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Santos, Pós-Graduado em Direito Tributário e Processual Tributário pela Escola Paulista de Direito (EPD), membro da Associação dos Advogados de São Paulo. É sócio-fundador do escritório Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados – www.lbmadvogados.com.br
