Um paciente que procurou atendimento médico com fortes dores abdominais será indenizado por uma fundação municipal de saúde após sofrer graves complicações em razão da demora no diagnóstico de apendicite. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
O caso aconteceu em Rio Claro. O homem procurou uma unidade de pronto atendimento (UPA) suspeitando de apendicite. No local, os profissionais afirmaram que apenas uma ressonância magnética poderia confirmar o problema — exame que a unidade não realizava. Ele foi medicado e liberado para casa.
No dia seguinte, voltou ao pronto-socorro com dores ainda mais intensas, mas novamente foi mandado embora sem investigação adequada. Somente três dias depois, foi internado com urgência e precisou passar por uma cirurgia de emergência.
A situação se agravou. Após a primeira cirurgia, o paciente precisou de mais duas intervenções por causa de complicações. Durante esse período, perdeu 15 quilos, precisou usar fraldas, ficou sem conseguir andar e sem condições de trabalhar. Passou meses vivendo com a ajuda de familiares.
A Justiça reconheceu que houve falha grave na condução do caso. Segundo o tribunal, os profissionais de saúde não tomaram medidas rápidas e eficazes para evitar o agravamento do quadro. Também faltou acolhimento e informações adequadas ao paciente.
Por isso, a fundação responsável pelo atendimento foi condenada a pagar R$ 50 mil por danos morais e R$ 25 mil por danos estéticos. A decisão foi unânime entre os desembargadores.
Apesar da veemência do caso, é sempre oportuno lembrar que a questão de “erro” – e nesse caso a questão tangencia o erro médico, embora não tenham sido processados os profissionais – deve ser demonstrado individualmente em cada caso.
A questão da falta de condições de atendimento prejudica muitos profissionais e instituições, mas isso não exime o dever de pelo menos indicar o caminho para uma investigação clínica mais adequada, que aparentemente faltou no presente caso.
Além disso, vale sempre ressaltar que a ocorrência de um dano em si não sugere a prática de “erro”, em vista das complicações a que se está sujeito pela condição médica e pelas condutas visualizadas em cada caso.
“Erro” é sempre vinculado a uma falta de atender às normas técnicas e éticas da profissão, podendo ocorrer mesmo que não haja dano, sendo passível também de punição.
Enfim, a responsabilidade estatal é ainda ligeiramente diferente, mas não pode ser tido por adequado atendimento que claramente falha em correição, dignidade e eficiência.
Bruno Barchi Muniz – é advogado, graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Santos, Pós-Graduado em Direito Tributário e Processual Tributário pela Escola Paulista de Direito (EPD), membro da Associação dos Advogados de São Paulo. É sócio-fundador do escritório Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados – www.lbmadvogados.com.br
