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Não incide ICMS sobre transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo dono

O STF encerrou definitivamente uma antiga discussão que guardava até mesmo um aspecto cômico: trata-se da cobrança de ICMS quando havia movimentação de mercadorias para outro estabelecimento de uma só pessoa.

Sabe-se que o ICMS incide sobre a circulação de mercadorias. E o cerne da discussão era sobre a natureza dessa circulação que possa ensejar a tributação, se se tratava de uma circulação jurídica ou econômica.

Isso porque a Lei Kandir, que regula juridicamente o ICMS, estipula que o tributo incide quando há circulação “ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular”.

Se se interpretasse por uma circulação jurídica, a transferência de uma matriz para suas filiais (“de um CNPJ para outro”), por exemplo, faria incidir o tributo.

Se se interpretasse por uma circulação econômica, é claro que somente a venda à próxima pessoa da cadeia poderia fazer surgir a obrigação tributária, já que a pessoa transferir algo seu de um estabelecimento próprio para outro estabelecimento próprio seria equivalente a tirar o dinheiro do bolso direito e colocar no bolso esquerdo.

Como em nosso sistema somente se pode tributar riqueza, conteúdo de valor econômico, vingou a tese de que, nas palavras do relator, Edson Fachin, “A operação somente pode ser tributada quando envolve essa transferência, a qual não pode ser apenas física e econômica, mas também jurídica”.

Ou seja, é necessário que se tenha uma transferência completa e efetiva, com mudança de titularidade, para que se tenha o dever de pagar o ICMS, não bastando a circulação de meramente transferir produtos de um lugar para outro.

Dessa forma, o contribuinte passará a ter mais segurança nesse tipo de operação; no entanto, subsiste o dever de escrituração dessas operações, até mesmo para fins de comprovação das transferências físicas, inclusive em caso de operações de circulação física interestadual, evitando problemas nas comuns fiscalizações de barreira.

Por Bruno Barchi Muniz

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