O Adicional de Periculosidade é uma compensação concedida aos trabalhadores expostos a situações de risco durante suas atividades laborais. Isso inclui trabalhos que envolvam substâncias inflamáveis, explosivas, ou o contato com energia elétrica, além de profissões que enfrentam violência física, como vigilantes.
Nesse contexto, surge uma dúvida frequente: os trabalhadores que utilizam motocicleta para suas atividades laborais, como o motoboy, motofrete e mototáxi, têm direito a esse adicional? Segundo o artigo 193, parágrafo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, sim. Profissionais que exercem suas atividades diárias na motocicleta, possuem direito ao recebimento do adicional de periculosidade.
É essencial esclarecer que não basta apenas utilizar a moto para ir e voltar do trabalho. O trabalhador precisa, de fato, utilizar a motocicleta durante suas tarefas laborais, sendo o uso da motocicleta essencial e indispensável para realização do seu trabalho.
O adicional de periculosidade é fixado no patamar de 30% sobre o salário base, sendo o empregador responsável pelo pagamento do adicional, o qual deve constar no contracheque do trabalhador, pois é uma parte integrante do salário, o qual irá repercutir em verbas, como o 13º salário, férias, aviso prévio, dentre outras.
Portanto, desenvolver as atividades laborais com o uso de motocicleta confere o direito ao adicional de periculosidade, garantindo uma compensação justa pelos riscos enfrentados no dia a dia pelo trabalhador.
Yasmin Uchoas Barbosa – é advogada, graduada pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo, Pós-Graduada em Processo Civil pelo Complexo Educacional Damásio de Jesus, Pós-graduanda em Prática Peticional Trabalhista pela Legale Educacional, com curso de extensão na área de mediação e conciliação, reconhecido e credenciado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. É advogada do escritório Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados – www.lbmadvogados.com.br