Nos últimos anos, o direito sucessório no Brasil passou por importantes mudanças para se adequar às novas realidades sociais e familiares. A reforma do Código de Processo Civil (CPC) de 2015 trouxe a possibilidade de realizar inventários de forma extrajudicial, agilizando o processo e redução de custos, uma vez que todos os herdeiros maiores sejam e fiquem de acordo com a partilha. Além disso, o prazo para a abertura do inventário foi reduzido para dois meses, sob pena de multa, incentivando a resolução rápida das pendências.
A Lei 13.777/2018 modifica o conceito de multipropriedade, permitindo que um mesmo imóvel tenha vários coproprietários com direito de uso em períodos específicos. Essa inovação facilita o acesso a imóveis de alto padrão, mas também adiciona complexidade ao direito sucessório, já que uma multipropriedade pode ser transmitida aos herdeiros.
As decisões recentes dos tribunais brasileiros também refletiram a evolução da sociedade, como o reconhecimento das uniões homoafetivas, garantindo que estes casais tenham os mesmos direitos sucessórios que os casais heterossexuais. Além disso, há um movimento crescente para considerar os animais de estimação como parte do patrimônio familiar, incluindo-os na partilha de bens para garantir que sejam devidamente cuidados após o falecimento do tutor.
O planejamento sucessório tem ganhado destaque, com mais pessoas buscando organizar a sucessão de seus bens ainda na vida. Instrumentos como testamentos, doações e usufruto ajudam a evitar conflitos entre herdeiros e permitem que o titular do patrimônio tenha mais controle sobre a distribuição de seus bens, garantindo que seus desejos sejam respeitados.
Essas inovações mostram um esforço contínuo para tornar o direito sucessório mais justo e eficiente, acompanhando as mudanças nas configurações familiares e sociais.
Bruna Francieli Azevedo Mendes – é estudante do 6º semestre de Direito no Centro Universitário Salesiano de São Paulo.
