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Condenação de empresa em danos morais em decorrência de promessa de contratação

Empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais ao trabalhador que pediu demissão de seu antigo emprego, após a empresa realizar promessa de contratação e submeter o trabalhador a todo processo de admissão.

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou a decisão da juíza Fabiana Gallon, da Vara do Trabalho de São Gabriel, determinando uma indenização de R$ 29,5 mil. A empresa alegou que a contratação não ocorreu porque o irmão do motorista já trabalhava lá, no entanto, o código de ética da empresa apenas recomendava, e não proibia, a contratação de familiares.

Mensagens de WhatsApp com o setor de recursos humanos da empresa mostraram que o trabalhador informou sobre o parentesco desde o primeiro contato. Ele também forneceu todos os documentos necessários, realizou exame toxicológico, e abriu uma conta salário, chegando até a ter um dia de “integração” agendado.

Testemunhas atestaram que ele era um excelente profissional e bem-visto na antiga empresa, de onde saiu exclusivamente por conta da nova proposta de emprego. A juíza Fabiana concluiu que houve perda de chance e ato ilícito por parte da empresa, pois não havia proibição no código de ética para contratar parentes.

Certo é que ninguém está obrigado a conviver com aborrecimentos ou contratempos causados por outrem, instante em que não se pode negar toda a aflição, o dissabor e o abalo ao estado de ânimo causado ao trabalhador, que, sem ter dado causa alguma, se viu desempregado e sem qualquer previsão de laborar novamente.

Evidente a conduta ilícita da empresa, resta correta e necessária sua condenação ao pagamento de danos morais, sendo que a indenização pecuniária apresenta-se como um lenitivo que atenua, em parte, as consequências do prejuízo sofrido, superando o déficit acarretado pelo dano.

Yasmin Uchoas Barbosa – advogada, graduada pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo, Pós-Graduada em Processo Civil pelo Complexo Educacional Damásio de Jesus, Pós-graduanda em Prática Peticional Trabalhista pela Legale Educacional, com curso de extensão na área de mediação e conciliação, reconhecido e credenciado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. É advogada do escritório Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados – www.lbmadvogados.com.br

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