O aviso prévio é um instituto essencial nas relações trabalhistas, previsto no artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele tem como objetivo garantir que, ao encerrar o contrato de trabalho por prazo indeterminado, tanto o empregado quanto o empregador sejam comunicados com antecedência. Esse período permite que o trabalhador busque uma nova colocação e que a empresa se organize para substituir o funcionário que está deixando o cargo. Assim, o aviso prévio funciona como uma proteção recíproca e demonstra o dever de boa-fé nas relações de trabalho.
Quando a iniciativa da rescisão parte do empregador, este deve conceder o aviso prévio ao empregado. Caso o aviso não seja cumprido, deverá indenizar o trabalhador pelo período correspondente. Por outro lado, se o empregado pedir demissão e optar por não trabalhar durante o aviso, deverá indenizar o empregador, podendo o empregador descontar os salários correspondentes ao período. É importante destacar que o aviso pode ser trabalhado (quando o empregado continua exercendo suas funções durante o período) ou indenizado (quando o vínculo é encerrado imediatamente com pagamento do valor correspondente).
Prudente pontuar que o aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço, garantindo ao trabalhador que possui mais de um ano na empresa o acréscimo de três dias por ano completo trabalhado, até o limite de 90 dias.
Mais do que uma formalidade, o aviso prévio é expressão do princípio da continuidade da relação de emprego e da segurança jurídica nas relações trabalhistas. Conhecer esse direito é essencial para que empregadores e empregados atuem de forma correta no encerramento do contrato, evitando conflitos e assegurando o cumprimento das normas legais.
Yasmin Uchoas Barbosa – é advogada, graduada pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo, Pós-Graduada em Processo Civil pelo Complexo Educacional Damásio de Jesus, Pós-graduanda em Prática Peticional Trabalhista pela Legale Educacional, com curso de extensão na área de mediação e conciliação, reconhecido e credenciado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. É advogada do escritório Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados – www.lbmadvogados.com.br
