Nos últimos anos, temos visto uma crescente conscientização sobre os direitos das pessoas com deficiência, o que tem alimentado discussões importantes sobre inclusão em diferentes áreas da sociedade. Um dos temas mais discutidos é o direito de transportar cães de suporte emocional em voos comerciais. Esses animais não são apenas companheiros; eles são essenciais para a vida diária de seus tutores, proporcionando apoio emocional e ajudando em atividades cotidianas. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que autorizou o embarque de um cão de suporte emocional em um voo internacional, marca um passo importante nessa jornada. No entanto, ainda enfrentamos desafios para garantir que esse direito seja plenamente respeitado.
A legislação brasileira é clara ao garantir a igualdade de oportunidades e acessibilidade para todos os cidadãos com deficiência. A Lei Brasileira de Inclusão (LBI) assegura que as pessoas com deficiência têm o direito de entrar e permanecer em espaços públicos e privados de uso coletivo, acompanhadas de seus animais de assistência, desde que estejam devidamente identificados. Os cães de suporte emocional desempenham funções vitais, como ajudar em tarefas diárias, aliviar a ansiedade e prevenir crises, sendo, portanto, reconhecidos como animais de assistência. Várias decisões judiciais, além daquela do Tribunal de Justiça de São Paulo, têm reforçado o direito de transportar esses animais em voos comerciais, destacando a importância de promover a inclusão e a autonomia das pessoas com deficiência.
Apesar dos avanços, ainda há obstáculos a superar para garantir o transporte seguro de cães de suporte emocional. Muitas vezes, a falta de conhecimento por parte dos funcionários de aeroportos e companhias aéreas pode criar dificuldades para os tutores. Além disso, a ausência de protocolos claros e padronizados para o transporte desses animais pode resultar em inseguranças e atrasos. No entanto, com a crescente conscientização sobre os direitos das pessoas com deficiência e a pressão da sociedade civil, podemos imaginar um futuro onde o transporte de cães de suporte emocional será cada vez mais acessível, promovendo a inclusão e melhorando a qualidade de vida de seus tutores.
Em suma, o direito de transportar cães de suporte emocional em voos comerciais é crucial para assegurar a inclusão e qualidade de vida das pessoas com deficiência. A legislação brasileira e diversas decisões judiciais já amparam esse direito, mas ainda há um caminho a percorrer. É fundamental que a sociedade compreenda a importância desses animais e que as companhias aéreas implementem medidas para garantir um transporte seguro e confortável para os cães de suporte emocional. Ao promover a inclusão, estamos contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária para todos.
Bruna Francieli Azevedo Mendes – é estudante do 4º semestre de Direito no Centro Universitário Salesiano de São Paulo. É estagiária do escritório Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados – www.lbmadvogados.com.br