A crescente digitalização mundial trouxe um novo desafio para o Direito Sucessório: a herança de bens digitais. Atualmente, ativos como e-mails, fotos, vídeos, contas em redes sociais e criptomoedas compõem o chamado “patrimônio digital”. Essa nova realidade apresenta desafios inéditos, já que o Direito Sucessório, até então, se limitava ao tratamento de bens materiais, como imóveis e objetos físicos.
O patrimônio digital ainda carece de uma regulamentação específica no Brasil, apesar de várias propostas de lei terem sido apresentadas. Atualmente, apenas o PL 1.689/21 está em análise, enfrentando críticas sobre possíveis violações a normas constitucionais, como a proteção de dados e a intransmissibilidade do direito de personalidade. Assim, a herança digital segue sendo regulada pela jurisprudência e pelas leis de sucessão vigentes.
Os tribunais brasileiros também estão começando a se debruçar sobre essa questão. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu que bens digitais possuem valor patrimonial e podem ser transmitidos aos herdeiros. Contudo, ainda faltam decisões consolidadas e uma legislação específica que contemple os vários aspectos desse tema emergente.
A jurisprudência atual divide a herança digital em duas categorias: a de natureza econômica, que é transmissível, e a de caráter existencial ou personalíssimo, que não pode ser repassada aos herdeiros. Elementos de valor pessoal, como contas em redes sociais e senhas, são intransmissíveis, refletindo a separação entre bens de valor financeiro e aqueles ligados à personalidade do falecido.
Diante dessas questões, estudiosos do direito defendem a necessidade urgente de uma legislação específica para regular o patrimônio digital. A criação de normas claras garantiria a segurança jurídica das transações e asseguraria os direitos dos herdeiros, prevenindo conflitos e incertezas no futuro.
Bruna Francieli Azevedo Mendes – é estudante do 4º semestre de Direito no Centro Universitário Salesiano de São Paulo. É estagiária do escritório Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados – www.lbmadvogados.com.br