Sempre que atendemos a casos envolvendo planos de saúde, especialmente nos que há descumprimento de atendimento ou solicitação, a pergunta recorrente é: “isso dá dano moral?”.
Embora haja casos em que notamos que as pessoas possam estar querendo obter, de certa forma, alguma “vantagem”, a verdade é que na maioria das situações elas desejam uma compensação por alguma grande aflição que lhes foi causada.
E isso é extremamente natural, ainda mais em vista da delicadeza que é o tema da saúde, nem sempre encarado com o cuidado necessário pelas empresas do ramo.
Note-se que muitos processos são causados não pelo fato em si, mas pelo descaso e descuido no tratamento com o cliente.
Recentemente o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ/ES) condenou plano de saúde a indenizar em R$ 10 mil uma paciente portadora de Mal de Alzheimer, pois houve demora para a troca da sonda gástrica pela qual ela era alimentada.
Segundo consta dos autos, a sonda utilizada estava deteriorada, inclusive vazava, prejudicando a finalidade de alimentação da idosa.
Embora o material tenha sido solicitado junto ao plano de saúde e não tenha sido negado, trocas de e-mail longas e constantes demonstraram que houve demora desnecessária na autorização, fazendo com que a família da paciente tivesse que se antecipar e comprar nova sonda gástrica.
É de certa forma aceito pela justiça que o descumprimento contratual, por si só, não gera danos morais. É necessário que o descumprimento acarrete incômodo além do natural para que se possa cogitar essa situação.
No presente caso, postergar sem necessidade a concessão de instrumento básico, pelo qual a paciente se alimenta, pode ser considerado algo natural ou justificável?
Entendo ser de uma indignidade sem tamanho, merecendo, de fato, indenização pelo mal estar causado.
Mas, não só isso, a decisão levou em consideração também a necessidade de se desestimular esse tipo de conduta, aumentando o valor do arbitramento do dano moral (punitive damage).
Como dito de início, muitos problemas judiciais nem mesmo deveriam existir, mas derivam da forma de tratamento entre as partes por coisas simples.
Sopesando os gastos que o plano de saúde teve com custas judiciais, advogado, indenizações e, enfim, com a sonda gástrica, será que valeu a pena agir assim?
Por Bruno Barchi Muniz