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Lei nº 15.371/2026: o que muda na licença-paternidade

A Lei nº 15.371/2026 trouxe mudanças importantes na licença-paternidade no Brasil, com foco na ampliação gradual do tempo de afastamento e na definição mais clara de regras. A ideia é fortalecer o papel do pai (ou responsável) nos primeiros momentos de vida da criança, garantindo maior previsibilidade tanto para trabalhadores quanto para empregadores. Mas, como sempre, entender os detalhes é essencial para não perder direitos.

Um ponto importante é saber quem pode solicitar a licença-paternidade. O direito é assegurado ao empregado que se torna pai, seja por nascimento ou adoção, incluindo também casos de guarda judicial para fins de adoção. A lei adota uma visão mais ampla de parentalidade, reconhecendo que o cuidado com a criança não se limita ao vínculo biológico. Ainda assim, é fundamental que o trabalhador esteja formalmente vinculado ao regime que garante o benefício e que comunique o empregador de forma adequada.

Outro destaque da lei está nos prazos, que passam a ser ampliados de forma progressiva. A partir de 1º de janeiro de 2027, a licença-paternidade será de 10 dias; em 2028, passa para 15 dias; e, a partir de 2029, alcança 20 dias. Essa evolução gradual demonstra uma tentativa de adaptação do mercado de trabalho à ampliação do direito, evitando impactos abruptos para as empresas, mas já sinalizando uma mudança relevante de cultura.

Além disso, a lei prevê uma proteção adicional em situações específicas, como nos casos de nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, sendo o período de licença-paternidade acrescido de 1/3. Na prática, isso significa mais tempo para que o pai ou responsável possa se dedicar aos cuidados iniciais, que costumam demandar maior atenção e adaptação da família.

A Lei nº 15.371/2026 representa um avanço ao estruturar melhor a licença-paternidade no Brasil, trazendo regras mais claras sobre quem tem direito e por quanto tempo. Ao mesmo tempo, reforça uma mensagem importante: a participação ativa na criação dos filhos não é apenas uma escolha pessoal, mas um direito que vem sendo cada vez mais reconhecido e regulamentado pelo ordenamento jurídico.

Yasmin Uchoas Barbosa – advogada, graduada pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo, Pós-Graduada em Processo Civil pelo Complexo Educacional Damásio de Jesus, Pós-graduanda em Prática Peticional Trabalhista pela Legale Educacional, com curso de extensão na área de mediação e conciliação, reconhecido e credenciado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. É sócia do escritório Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados – www.lbmadvogados.com.br

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