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Intervalo: posso trabalhar direto e sair mais cedo?

Essa é uma dúvida recorrente entre trabalhadores e empregadores: seria possível abrir mão do intervalo intrajornada, trabalhar ininterruptamente e, assim, encerrar a jornada mais cedo? A resposta, contudo, exige uma análise atenta da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da jurisprudência consolidada sobre o tema.

O intervalo intrajornada consiste em uma pausa obrigatória durante a jornada de trabalho, destinada ao repouso e alimentação do trabalhador. De acordo com o artigo 71 da CLT, “em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de duas horas”. Quando a jornada for superior a quatro horas e não ultrapassar seis horas, o trabalhador terá direito a um intervalo de 15 minutos. Trata-se, portanto, de uma norma de ordem pública, cujo objetivo é preservar a saúde e a segurança do trabalhador, evitando a fadiga excessiva e garantindo condições dignas de labor.

A legislação trabalhista não permite que o empregado abdique do intervalo intrajornada com a justificativa de sair mais cedo. Ainda que haja a concordância expressa do trabalhador, a supressão total ou parcial desse período configura violação aos direitos trabalhistas e enseja o pagamento de indenização.

Prudente destacar que ainda que o empregado, por iniciativa própria, opte por não usufruir do intervalo, a responsabilidade pela concessão recai sobre o empregador. O entendimento majoritário da jurisprudência, inclusive do Tribunal Superior do Trabalho (TST), é no sentido de que o intervalo intrajornada possui natureza imperativa, sendo indisponível pelas partes. O empregador deve adotar medidas para garantir a fruição efetiva da pausa, organizando adequadamente a jornada e orientando os trabalhadores.

Há exceções à regra, mas elas são restritas e dependem de previsão em instrumentos coletivos ou autorização expressa do Ministério do Trabalho e Emprego.

Assim, é fundamental que tanto empregadores quanto empregados compreendam a importância do intervalo e respeitem sua previsão legal, contribuindo para um ambiente de trabalho mais saudável, seguro e em conformidade com os princípios do Direito do Trabalho.

Yasmin Uchoas Barbosa – é advogada, graduada pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo, Pós-Graduada em Processo Civil pelo Complexo Educacional Damásio de Jesus, Pós-graduanda em Prática Peticional Trabalhista pela Legale Educacional, com curso de extensão na área de mediação e conciliação, reconhecido e credenciado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. É advogada do escritório Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados – www.lbmadvogados.com.br

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