A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata sobre segurança e saúde no trabalho, dispõe sobre as diretrizes e os requisitos para gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em segurança e saúde no trabalho, foi alterada, passando as empresas a terem a obrigação de identificar e avaliar os riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Na prática, isso significa que fatores como excesso de trabalho, pressão por metas, assédio moral, isolamento social, insegurança quanto ao emprego e conflitos interpessoais passaram a ser considerados riscos ocupacionais e devem ser tratados com seriedade.
Essa mudança reflete uma preocupação crescente com a saúde mental dos trabalhadores. O estresse crônico, a ansiedade e a depressão estão entre as principais causas de afastamento do trabalho no país. Ao incluir os riscos psicossociais na avaliação obrigatória de saúde e segurança, a norma reconhece que o bem-estar emocional também é uma questão de prevenção de acidentes e de promoção de um ambiente saudável.
A avaliação desses riscos deve fazer parte do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) de cada empresa e deve considerar não apenas os aspectos físicos do ambiente, mas também a organização do trabalho, o clima organizacional e as relações interpessoais. Mais do que uma exigência legal, essa nova abordagem oferece uma oportunidade para que as empresas adotem uma cultura mais humana, prevenindo o adoecimento mental e promovendo qualidade de vida no trabalho.
Com a atualização da NR-1, o que antes era visto como um problema “individual” de cada empregado, agora se transforma em uma responsabilidade institucional. Cabe às empresas mapear esses riscos, adotar medidas de prevenção e acompanhar os efeitos das suas práticas sobre a saúde emocional dos trabalhadores. Em tempos de tanta instabilidade e pressão, cuidar e avaliar a saúde mental no trabalho não é mais um diferencial, tendo se transformado em obrigação.
Yasmin Uchoas Barbosa – é advogada, graduada pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo, Pós-Graduada em Processo Civil pelo Complexo Educacional Damásio de Jesus, Pós-graduanda em Prática Peticional Trabalhista pela Legale Educacional, com curso de extensão na área de mediação e conciliação, reconhecido e credenciado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. É advogada do escritório Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados – www.lbmadvogados.com.br
